Em dois dias, Polícia Militar prende 28 detentos em 'saidinha' na região de Sorocaba

Conforme a SSP, prisões foram feitas na quarta-feira (18). Número total de detentos recapturados no estado subiu para 312. 312 pessoas foram presas em todo o ...

Em dois dias, Polícia Militar prende 28 detentos em 'saidinha' na região de Sorocaba
Em dois dias, Polícia Militar prende 28 detentos em 'saidinha' na região de Sorocaba (Foto: Reprodução)

Conforme a SSP, prisões foram feitas na quarta-feira (18). Número total de detentos recapturados no estado subiu para 312. 312 pessoas foram presas em todo o estado, sendo 28 apenas em cidades da região de Sorocaba Polícia Militar/Divulgação A Polícia Militar prendeu mais nove detentos durante o segundo dia da "saidinha", nesta quarta-feira (18), na região de Sorocaba (SP). Outros 19 condenados já haviam sido capturados na terça (17). 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), os condenados foram detidos por estarem infringindo regras impostas pela Justiça para ter direito ao benefício. Entre elas, não frequentar bares, boates, se envolver em brigas ou transitar pelas ruas à noite. Segundo a pasta, 312 pessoas foram presas em todo o estado, sendo 28 apenas em cidades da região de Sorocaba. Em 24 horas, o número cresceu aproximadamente 98%, com 125 detentos a mais nesta quarta-feira. Após a captura, os detentos são encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para exame pericial e, então, levados aos Centros de Detenção Provisória ou à Penitenciária Feminina. Os detentos devem retornar às penitenciárias na segunda-feira (23), conforme determinado pelo Poder Judiciário. Quem não retornar será considerado foragido da Justiça e perderá automaticamente o benefício do regime semiaberto. A saída temporária, conhecida como "saidinha", é um benefício oferecido a detentos em regime semiaberto, que já cumpriram parte da pena, em períodos próximos a datas comemorativas. A saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto – que trabalham durante o dia em colônia agrícola ou industrial, ou que estudam, além dos presos que cumpriram um sexto da pena, em caso de réu primário, ou um quarto, se for reincidente. O benefício não é concedido a detentos que cometeram crimes hediondos ou com grave ameaça e violência, como assassinato. De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano, e o calendário é definido pelo Judiciário. Neste ano, as datas são: 1ª saída: de 12/3 a 18/3; 2ª saída: de 11/6 a 17/6; 3ª saída: de 17/9 a 23/9; 4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM